OGS - Otero Gomes Souza Advogados Associados

Notícias » Tarefeiras não têm vínculo empregatício

Foi confirmada pelo TRT da 4ª região a sentença proferida pela juíza da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande/RS, a qual julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo. No julgamento asseverou o relator que "é da essência do contrato de trabalho a existência de um estado de dependência jurídica em que permanece o prestador de serviços, do qual decorrem o poder de comando e direção do empregador e a conseqüente obrigação do empregado de submeter-se às ordens recebidas. A autonomia, portanto, é o diferenciador preponderante entre a prestação de serviços subordinada e a prestação autônoma de serviços" [RO00977-2008-122-04-00-6]

 

 
Rua General Vitorino, 77, conj. 1104 - Galeria General Vitorino - Centro histórico - Porto Alegre/RS - Brasil - CEP 90.020-171 - Tel 51 3212 2848 - contato@ogs.adv.br OTERO, GOMES & SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS - OAB 3.346