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A Otero, Gomes & Souza Advogados Associados está posicionada ativamente na importante região que é o extremo sul brasileiro. Sua estrutura está preparada para suprir as necessidades de clientes dos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, além de oferecer uma ampla cobertura do território nacional de acordo com as necessidades de seus clientes.
Esse tipo de parceria que se deu entre os três Advogados é pouco comum no Estado e é praticada com grande êxito nos Estados Unidos em que todos os casos em andamento são diretamente tratados e acompanhados pelos titulares do escritório que são especializados em diferentes áreas do direito.
A Otero, Gomes & Souza Advogados Associados inova oferecendo um serviço personalizado e profissional, calcado em relacionamentos pessoais e em confiança.
Formada por profissionais atualizados e especialistas, a Otero, Gomes & Souza Advogados Associados é um escritório full service e encontra-se apta para atender as suas necessidades.
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| Notícias |
- Motorista profissional poderá continuar trabalhando mesmo após suspensão do direito de dirigir
Motorista profissional que teve suspenso o direito de dirigir por ter sido flagrado conduzindo embriagado poderá continuar trabalhando. Para o Juiz da 3ª Vara Cível de Bagé Roberto Coutinho Borba, que concedeu a antecipação de tutela, o autor, em razão da natureza do seu emprego, acabaria sofrendo uma punição não prevista em lei (vedação do exercício da sua profissão), situação que afronta o princípio da legalidade.
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- Hospitais de pequeno porte podem aderir ao Simples
Hospitais de pequeno porte podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).
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- Reconhecida a inconstitucionalidade do FAP
Juiz Federal reconhece a inconstitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção
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- Reconhecido dano por cobrança indevida de compra não finalizada pela Internet
A Primeira Turma Recursal Cível, do TJRS, condenou companhia aérea a indenizar passageira, por danos materiais e morais. A autora da ação tentou comprar passagem aérea pela internet, não concretizada. Adquiriu então outra passagem em companhia diferente, porém a cobrança da primeira foi efetuada.
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- Um ano é o prazo para ajuizar ação contra seguradora em caso de sinistro
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu prazo para ajuizar ação contra seguradora em caso de sinistro.
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- Emitente de cheque devolvido por banco deverá ressarcir terceiro que recebeu o título de boa-fé
A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença que considerou inexistente débito de cheque que foi transferido a terceiro. O entendimento é de que, em razão da circulação do título, o emitente não pode opor contra terceiros as exceções pessoais do seu relacionamento com o credor originário.
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- Reajuste do valor de vale-refeição pelo Governo gaúcho
Declarada ilegalidade da falta de reajuste do valor
de vale-refeição pelo Governo do RS
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- Falta de aceite em duplicata não impede execução
Duplicatas sem aceite podem perfeitamente ser executadas, desde que venham acompanhadas de outras provas que demonstrem a entrega e o recebimento da respectiva mercadoria.
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- Responsabilidade Civil do Médico Obstetra
Médico não pode ser condenado sem comprovação
de procedimento negligente
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- Indevida a cobrança de taxa de manutenção de conta bancária inativa
Cliente será indenizada por cobrança de
taxa de manutenção de conta bancária inativa
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