OGS - Otero Gomes Souza Advogados Associados

Bem vindos!
A Otero, Gomes & Souza Advogados Associados está posicionada ativamente na importante região que é o extremo sul brasileiro. Sua estrutura está preparada para suprir as necessidades de clientes dos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, além de oferecer uma ampla cobertura do território nacional de acordo com as necessidades de seus clientes. Esse tipo de parceria que se deu entre os três Advogados é pouco comum no Estado e é praticada com grande êxito nos Estados Unidos em que todos os casos em andamento são diretamente tratados e acompanhados pelos titulares do escritório que são especializados em diferentes áreas do direito. A Otero, Gomes & Souza Advogados Associados inova oferecendo um serviço personalizado e profissional, calcado em relacionamentos pessoais e em confiança. Formada por profissionais atualizados e especialistas, a Otero, Gomes & Souza Advogados Associados é um escritório full service e encontra-se apta para atender as suas necessidades.
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Área de Atuação
- Direito Empresarial
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Responsabilidade Civil
- Direito Imobiliário
- Direito Contratual e Obrigações
- Direito Ambiental
- Direito Previdenciário
- Direito do consumidor
Notícias
- Supermercado deve reparação a cliente por acusação infundada de furto de chocolate
A UNIDASUL – Distribuidora Alimentícia S/A foi condenada a indenizar dano moral no valor de R$ 8 mil, corrigidos monetariamente, a cliente acusado injustamente de furtar um chocolate num dos supermercados da rede.
- Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos
O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil, a prescrição ocorre em dez anos, quando o dano decorre de relação contratual. Essa decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz respeito a um cliente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) que, mesmo tendo pago todas as prestações de um empréstimo com o banco, teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes.
- Fabricante responde por carro que concessionária não entregou
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fabricante de veículo deve responder solidariamente em processos movidos por consumidores que, embora pagando, não receberam o bem negociado com a concessionária. Os ministros basearam a decisão em precedente segundo o qual o sistema de comercialização de automóveis, por meio de concessionárias autorizadas, impõe a responsabilidade solidária entre o fabricante e o comerciante.
- Propriedade da rádio Pop Rock FM deve retornar para a CELSP/Ulbra
A Justiça Federal do RS determinou a transferência de titularidade da pessoa jurídica Rádio e TV Felusp Ltda (rádio Pop Rock FM) para a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (CELSP), instituição que mantém a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra).
- Data de emissão do cheque é o termo inicial para a fluência do prazo executório
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o cheque deixa de ser título executivo no prazo de seis meses, contados do término do prazo de apresentação fixado pela Lei 7.357/85. A Quarta Turma considerou que o prazo de prescrição se encontra estritamente vinculado à data em que foi emitido e a regra persiste independentemente de o cheque ter sido emitido de forma pós-datada.
- Acordo judicial fará OI recriar postos de atendimento em 12 municípios gaúchos
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul publicou esta semana sentença judicial que determina à empresa de telefonia OI a reabrir e manter postos de atendimento pessoal para usuários de telefonia fixa em doze municípios gaúchos.
- Restituição do IR é impenhorável, salvo prova de que origem não é salarial
Valor depositado em conta bancária, proveniente de restituição do Imposto de Renda descontado na fonte sobre salários, não pode ser objeto de penhora. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma imobiliária.
- A questão do PIS COFINS sobre as faturas de telefone e energia
Para a surpresa dos operadores do direito e invertendo o placar que estava a favor dos consumidores, o STJ decidiu por maioria dos votos, pela legalidade do repasse de PIS e Cofins nas contas de energia elétrica e telefonia.
- Prazo prescricional em ação contra construtora é contado a partir do conhecimento do vício na obra
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de uma construtora que pretendia ver reconhecida a prescrição de uma ação que busca responsabilizá-la pela fragilidade de uma obra realizada em 1982. O colegiado manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) que, ao analisar a apelação do proprietário do imóvel, afastou a prescrição.
- Empresa química é condenada por fabricação de cola contaminada
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou indústria química de Caxias do Sul a pagar R$ 50 mil de indenização por prejuízo econômico e dano moral à indústria gráfica que comprou matéria-prima contaminada.
 
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